
Informações Úteis
O controle de ponto é obrigatório?
Porque usar o controle eletrônico?
Artigo 74, segundo parágrafo da CLT: "Para os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico..."
Desta forma, o controle é obrigatório apenas para empresas com mais de dez funcionários. Este controle pode ser manual ou eletrônico. Quando o empregador optar pelo controle eletrônico, deve escolher um que siga as determinações da Portaria n.º 595 (INMETRO) e Portaria 671 (Ministério do Trabalho).
A automatização do controle de ponto simplifica a gestão deste, principalmente em empresas com muitos funcionários. O tempo necessário para confeccionar a folha de ponto assim como a própria marcação do ponto por parte do funcionário, diminui consideravelmente. Todos os cálculos necessários para obter as horas trabalhadas, faltas e extras são feitos instantaneamente pelo Secullum Ponto Web Já as marcações, antes assinadas, agora são realizadas através da biometria. Em alguns
segundos o Relógio de Ponto Eletrônico registra a marcação e imprime o comprovante do trabalhador, com todos os seus dados.


O controle de ponto via smartphone está regulamentado!
Publicada em 11/11/2021, a Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência, regulamenta a utilização do controle de ponto no smartphone. Não é mais necessário o uso intercalado do sistema com um relógio de ponto, ou de acordos sindicais. Confira os principais pontos dá portaria aqui.